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Vorcaro se reuniu com Gilmar Mendes no STF e pediu apoio em causa bilionária

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Vorcaro se reuniu com Gilmar Mendes no STF e pediu apoio em causa bilionária

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes no dia 11 de abril de 2024 para pedir que ele votasse a favor de uma causa bilionária envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro que o beneficiariam diretamente.

O Banco Master, presidido por Vorcaro, mantinha em carteira bilhões em créditos dessas empresas, em forma de precatórios que perderiam valor caso a Corte não reconhecesse a validade de ações indenizatórias movidas por elas contra a União.

Mendes, no entanto, votou contra a tese de Vorcaro em julgamentos de casos concretos. A maioria deles até hoje tramita no STF. Segundo estimativas da AGU, se as usinas forem vitoriosas, o impacto poderá chegar a R$ 145 bilhões.

Na época do encontro, o ex-banqueiro mantinha um contrato de R$ 500 mil mensais com o empresário Chiquinho Feitosa, então cunhado de Gilmar. Ele ajudou o ex-banqueiro a marcar a reunião.

"Você tem que começar uma relação direta com ele! É importante para o futuro!", aconselhava o empresário ao ex-banqueiro em um diálogo do dia 19 daquele mês.

Em uma conversa com a secretária do gabinete do ministro para acertar o horário do encontro, Vorcaro escreveu: "Não sei quanto tempo o ministro terá, mas se for possivel o roteiro abaixo, seria ótimo. Eu iria sozinho [ao gabinete] de 18h a 18h30 e de 18h30 até 19h entrariam duas pesoas para se juntarem à reunião". Uma delas era o ex-advogado geral da União Bruno Bianco, que hoje milita na advocacia privada.

A secretária respondeu: "Fizemos um encaixa para o senhor. Ministro não tem todo esse tempo". Vorcaro então questionou: "Terei quantos minutos?". A servidora respondeu: "Uns 15".

A controvérsia que até hoje envolve a União e as empresas tem origem no controle estatal de preços do setor sucroalcooleiro das décadas de 1980 e 1990.

As ações que hoje tramitam no STF discutem se as usinas teriam direito a indenização quando os preços fixados pelo poder público ficaram abaixo de seus custos de produção.

As empresas sustentam que os valores a serem ressarcidos sejam padronizados tomando como base um estudo feito pela FGV na época,

O STF, no entanto, estabeleceu em 2020 que a responsabilidade da União no caso das usinas depende da comprovação do prejuízo efetivo mediante perícia individualizada, com análise de balanços, registros contábeis e custos reais de cada uma.

A União, depois disso, passou a questionar as sentenças transitadas em julgado em décadas anteriores, mediante ações rescisórias ou impugnações a cumprimento de sentenças.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.

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