No Acre, justiça reconhece paternidade socioafetiva de padrasto falecido
Em julgamento de apelação cível, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu judicialmente a filiação socioafetiva post mortem entre uma mulher e seu falecido padrasto, garantindo o direito à inclusão do nome paterno nos registros civis e na herança.
O acórdão, que consta na edição do Diário da Justiça veiculada nesta terça-feira, 20, reformou a sentença originária que havia julgado o pedido improcedente por ausência de vínculo de sangue.
O processo demonstrou que a relação de afeto, cuidado e proteção interpessoal perdurou por mais de três décadas, desde a infância da autora até a morte do de cujus, período em que ele a apresentou publicamente como filha.
A decisão destacou a consolidação do conceito de multiparentalidade no direito brasileiro, que permite o reconhecimento simultâneo do vínculo socioafetivo sem a necessidade de destituir o registro do pai biológico.
Com o provimento do recurso, o Tribunal determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação do nome do falecido padrasto na certidão de nascimento da requerente, bem como a inclusão do sobrenome da família.
O entendimento prestigiou o afeto como elemento constitutivo da filiação, assegurando os efeitos jurídicos patrimoniais e sucessórios do laço construído ao longo da vida.
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