Candidatos começam a prestar contas do 2º turno nesta 2ª
Chapas que disputam Presidência e governos devem declarar receitas e despesas da etapa final do pleito à Justiça Eleitoral
Os candidatos e partidos políticos que disputam o 2º turno das eleições gerais de 2026 iniciam nesta 2ª feira (26.out.2026) a etapa final de envio das prestações de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral. A obrigação abrange as chapas que concorrem à Presidência da República –entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)– e aos governos estaduais em 6 unidades da Federação.
O envio de dados parciais e finais é disciplinado pela resolução de arrecadação e gastos da Justiça Eleitoral, composta por 108 artigos voltados a assegurar a rastreabilidade e a transparência no financiamento político.
Mesmo candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram registros indeferidos durante a campanha têm a obrigação de apresentar balanço financeiro referente ao período em que participaram do processo eleitoral.
A legislação determina que qualquer recurso movimentado na campanha deve transitar obrigatoriamente por contas bancárias específicas abertas sob o CNPJ da candidatura, emitindo os devidos recibos eleitorais pela plataforma oficial do TSE.
Recursos públicos – repasses do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário;
Doações de pessoas físicas – limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior, realizadas via Pix, transferência identificada ou cessão de bens e serviços estimáveis em até R$ 40.000;
Autofinanciamento – o candidato pode investir recursos próprios até o teto de 10% do limite de gastos previsto para o cargo;
Doações entre legendas e candidatos – desde que devidamente registradas e discriminadas.
A legislação eleitoral veda expressamente o ingresso de recursos oriundos de pessoas jurídicas, governos ou fontes estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, bem como doações efetuadas por meio de criptomoedas ou cartões pré-pagos. Valores que entrem na campanha por vias proibidas precisam ser devolvidos ou recolhidos ao Tesouro Nacional via GRU (Guia de Recolhimento da União).
A prestação de contas deve comprovar a aplicação regular das cotas do FEFC e do Fundo Partidário destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), além do cumprimento da destinação proporcional a candidatos indígenas. A verba vinculada a essas cotas não pode ser remanejada para o custeio de campanhas não contempladas pela reserva legal.
As chapas também precisam respeitar os limites de gastos estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.