Presidente de Portugal promulga “lei das burcas”
O presidente de Portugal, António José Seguro (PS, esquerda), promulgou na 3ª feira (18.ago.2026) a chamada “lei das burcas”, que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções.
O texto, de autoria do partido de direita Chega , foi aprovado na Assembleia da República, o Parlamento português, em 17 de julho.
Em nota ( íntegra – PDF – 26 kB), Seguro disse que o tema representa “uma matéria de grande sensibilidade social e cultural” , em que é de “ extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres” .
Segundo ele, o aval ao texto considerou decisões semelhantes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
“O presidente da República partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos” , diz a nota.
“E admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias” , declara.
Seguro disse que “cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns”, sendo que “o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa” .
ENTENDA A PROIBIÇÃO A lei foi proposta pelo líder do Chega, deputado André Ventura, e outros integrantes do partido.
A legenda tem o tema antimigratório como um dos eixos centrais de sua política.
O texto aprovado ( íntegra – PDF – 147 kB) determina que é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas “ destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” .
A medida abrange vias públicas, locais destinados ao serviço público ou de acesso geral ao cidadão, além de eventos, manifestações e práticas desportivas.
A legislação estabelece sanções administrativas para quem descumprir a regra, com multas que variam de 150 a 750 euros em casos de negligência e podem chegar a 3.000 euros em situações de dolo.
O texto criminaliza a ocultação forçada do rosto por razão do sexo da vítima, com pena de prisão de até 2 anos ou multa de até 240 dias.
Entre as exceções estão casos em que a ocultação do rosto se dá por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade.
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