Defesa de Renan rebate relação entre redes sociais e elegibilidade
Os advogados de Renan Santos (Missão) refutam a tese de que a falta de informações sobre redes sociais do candidato, que sustenta decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a campanha do presidenciável , pode implicar em inelegibilidade.
Para a defesa de Renan, a Resolução TSE nº 23.609/19 não condiciona a informação das redes sociais como requisito de registrabilidade das candidaturas.
“Trata-se de mera anotação formal, para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral quanto à realização de propaganda eleitoral na internet “, alegam os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo.
Eles já haviam protocolado um recurso no domingo (30) contra decisão de Toffoli que adiou o julgamento do registro de candidatura de Renan .
No documento, pediram que a reconsideração da decisão para que os requerimentos dos registros das candidaturas e do DRAP sejam julgados em plenário ou para, que no caso de o ministro seguir entendendo subsistirem irregularidades passíveis de punição, que elas sejam especificadas para que os acusados possam delas se defender.
Foi o que fez Toffoli nesta segunda-feira (31), citando que o Missão apresentou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Renan no dia 7 de agosto e só no dia 19 ele informou 16 perfis em redes sociais .
É a partir daí que o TSE informa as redes sociais sobre quais perfis de candidatos elas devem deixar de recomendar para novos seguidores.
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Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento.
No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, escreveu Toffoli.
A coluna Demétrio Vecchioli já havia denunciado, na manhã deste domingo (30), que o Missão em São Paulo – e alguns candidatos do PT – havia driblado essa norma apontando, no registro das candidaturas, apenas arrobas dos perfis (como @fulano), sem indicar a rede social onde estava o perfil (por exemplo, Instagram.com/fulano) .
Por isso, os candidatos do Missão seguiam sendo recomendados pelo Instagram, o que gerava uma vantagem irregular.
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