Vereador é condenado a quase três anos de prisão por descumprir medida protetiva e bater carro da ex
O Ministério Público do Paran á (MPPR) obteve a condenação de um vereador de Laranjeiras do Sul, na região Centro-Sul do estado, a dois anos e 11 meses de prisão por descumprir uma medida protetiva e danificar o carro da ex-companheira.
Vereador de Laranjeiras do Sul foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão por descumprir medida protetiva e danificar o carro da ex-companheira em caso de violência doméstica.
Foto: Câmara de Laranjeiras do Sul.
O caso aconteceu em 20 de junho de 202 6, quando o parlamentar teria atingido intencionalmente a traseira do veículo da mulher, que estava acompanhada de um dos filhos do casal.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima.
Vice-prefeito de Guamiranga é indiciado por três crimes após arrancar porta de hospital A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Laranjeiras do Sul.
A pena foi dividida em dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, com regime inicial aberto.
Vereador descumpriu medida protetiva e atingiu carro da ex Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca , o vereador sabia que havia uma decisão judicial determinando que mantivesse distância mínima de 30 metros da ex-companheira.
Mesmo assim, ele teria descumprido a ordem.
Na ocasião, a mulher estava dentro do próprio carro, acompanhada do filho do casal, de sete anos.
Ela aguardava a outra filha quando o vereador, que conduzia um veículo SUV, atingiu intencionalmente a traseira do automóvel.
Confusão em UPA! Mulher agride duas enfermeiras, diz ter ingerido gasolina e acaba presa; veja vídeo O Ministério Público denunciou o parlamentar por descumprimento de medida protetiva de urgência, crime previsto na Lei Maria da Penha , e dano qualificado pelo empreg o de violência contra a pessoa, conforme o Código Penal.
Justiça determina indenização e apuração de outros crimes Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização, que fixada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 983, que trata da reparação mínima em casos de violência doméstica e familiar.
A decisão também determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.