TCE-PR suspende novamente licitação do transporte coletivo de Curitiba; Urbs vai recorrer
O conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitiu nesta quarta-feira (28) uma nova medida cautelar determinando a suspensão da licitação para a concessão do transporte coletivo de Curitiba.
A decisão apresenta fundamentos diferentes dos utilizados na cautelar anterior, suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na semana passada.
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) informou à reportagem do Bem Paraná que irá analisar o teor da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de dar continuidade ao processo licitatório da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.
Leia mais Onda de ódio político atinge universidades públicas e privadas no Paraná com ameaças e vandalismo Paraná tem 654 mil servidores públicos, mas está entre os estados com menor proporção do país Bonde Urbano se despede da Grande Curitiba após fazer mais de 600 viagens A nova decisão aponta quatro questões que, segundo o conselheiro, precisam de análise técnica mais aprofundada antes que o processo licitatório possa prosseguir.
O primeiro ponto envolve diferenças entre o edital publicado em agosto e a documentação analisada anteriormente pelo TCE-PR.
A fiscalização prévia havia sido concluída em junho, e o conselheiro considera necessário verificar se as alterações realizadas nesse intervalo mantiveram as condições examinadas pela equipe técnica do Tribunal.
O segundo questionamento diz respeito ao repasse aos usuários de parte dos ganhos de produtividade das concessionárias.
Segundo Camargo, o Tribunal havia recomendado critérios claros para essa transferência de benefícios.
A Urbanização de Curitiba (Urbs) informou ter alterado as minutas dos contratos para atender à recomendação, mas o conselheiro entende que o tema ainda exige aprofundamento técnico.
O terceiro ponto trata da distribuição dos riscos relacionados à eventual redução do número de passageiros.
Durante a fiscalização, a Urbs informou que essa responsabilidade caberia ao poder concedente.
No entanto, segundo Camargo, essa condição não ficou expressamente estabelecida no edital nem na matriz de riscos.
“Se a empresa tiver que assumir o prejuízo de uma eventual redução de passageiros, poderá incluir esse risco no preço de sua proposta”, argumentou o conselheiro.
A quarta questão envolve mudanças nas regras da licitação por meio de boletins de esclarecimento, sem republicação do edital ou reabertura dos prazos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.