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Política

STF AO VIVO – Dados sigilosos em investigação criminal e limites de privacidade – 22/10/2026

JOTA ·
STF AO VIVO – Dados sigilosos em investigação criminal e limites de privacidade – 22/10/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgam, nesta quinta-feira (22/10), conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 , 5073 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 , que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais.

As duas primeiras ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos.

Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.

Já a terceira pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata de acesso a dados do usuário.

A Corte também deve julgar a ADI 7324 , que discute se os valores decorrentes da “Tese do Século” recebidos pelas distribuidoras de energia devem ser repassados integralmente aos consumidores, via redução tarifária.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022 , que alterou parte da Lei 9.427/1996 .

O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Por fim, na agenda dos ministros também está o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655 , de relatoria do ministro Flávio Dino, que discute a cobrança de adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre serviços de televisão por assinatura via satélite, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), em Mato Grosso do Sul.

A Sky Serviços de Banda Larga contesta a inclusão desses serviços entre aqueles considerados supérfluos e sujeitos à cobrança adicional, com base na Lei estadual 3.337/2006 , sob o argumento de que caberia à legislação federal definir os bens e serviços passíveis de tributação extra.

O caso também envolve a repartição do ICMS entre os estados onde estão localizados o prestador e o tomador dos serviços.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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