Revelando com MC Cabelinho: “Meta não pode bloquear com suspeitas genéricas”, diz especialista
A Meta pode remover conteúdos eleitorais que violem as regras sobre inteligência artificial, mas não pode bloquear publicações com base em suspeitas genéricas de uso da tecnologia.
A avaliação é da advogada Sabrina Veras, coordenadora institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), consultada pela Fórum após o Instagram restringir, nesta quinta-feira (22), um vídeo do projeto Revelando com MC Cabelinho sobre o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A publicação, relacionada ao episódio “Flavinho de Papai”, ficou indisponível para usuários brasileiros.
Ao acessar o Reel no Instagram , aparece a mensagem: “Este(a) Post não está disponível no Brasil” .
Na justificativa, a empresa afirma: “Restringimos temporariamente o acesso a este conteúdo de acordo com as obrigações legais referentes à proibição de conteúdo eleitoral com inteligência artificial (Art.
9-B da Resolução Eleitoral n.º 23.755/2026 do Brasil)”.
O aviso não identifica qual trecho da gravação teria violado a legislação, nem esclarece se a restrição partiu da própria plataforma ou de uma determinação judicial.
MC Cabelinho no Revelando: especialista questiona bloqueio da Meta Em resposta a um questionamento da Fórum, Sabrina Veras explicou que o artigo 9º-B, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada em 2026, permite que as plataformas retirem conteúdos irregulares por iniciativa própria, sem necessidade de ordem judicial.
A autorização, entretanto, não é irrestrita.
“Essa previsão, porém, não autoriza o bloqueio indiscriminado de publicações por uma simples suspeita de uso de IA.
É necessário demonstrar o enquadramento do material em uma das hipóteses de irregularidade previstas na norma”, afirma a advogada.
Para Sabrina, a discussão sobre o episódio com MC Cabelinho exige que seja esclarecido qual elemento do vídeo teria sido produzido ou manipulado artificialmente.
A simples indicação de uma resolução eleitoral, sem apontar a irregularidade concreta, não permite ao público compreender os motivos da restrição.
A norma citada pela Meta estabelece obrigações de identificação de conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.