TSE barra candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal
O Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta 5ª feira (24.set.2026) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
Foram 5 votos a 2 .
A Corte determinou que a decisão seja enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para que seu nome seja excluído das urnas eletrônicas e seja suspenso seu acesso aos fundos de campanha.
Seguiram o voto do relator Dias Toffoli os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram.
A decisão segue o entendimento do TJ-DFT, que já havia indeferido em agosto o registro de candidatura de Arruda.
A discussão principal foi a forma de contagem do período de inelegibilidade depois de mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o ex-governador continua inelegível.
Pelas novas regras, aprovadas em 2025, a inelegibilidade é de 8 anos quando as condenações são conexas e de 12 anos nos demais casos.
A defesa de Arruda argumentou que as condenações do ex-governador são conexas e, portanto, deveriam ser consideradas conjuntamente para o cálculo.
“A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219 de 2025.
Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista.
E a resposta, a meu sentido, é positiva” , afirmou Toffoli.
O Ministério Público indicou que há 6 condenações contra Arruda fora do prazo de 8 anos.
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