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Política

TSE indefere registro de candidatura de Arruda para o governo do Distrito Federal

JOTA ·
TSE indefere registro de candidatura de Arruda para o governo do Distrito Federal

O candidato ao governo do Distrito Federal , José Roberto Arruda (PSD), teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).

Por 5 a 2, os ministros entenderam que Arruda está inelegível devido às condenações do escândalo conhecido como Caixa de Pandora , nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli .

Devido à proximidade das eleições, não há tempo hábil para o partido mudar de candidato.

O prazo se encerrou no dia 14 de setembro, 20 dias antes do pleito.

Com a decisão, a candidatura de Arruda não pode mais receber os fundos eleitoral e partidário e ele deve cessar a campanha – inclusive inserções no rádio e na TV e a participação em debates.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas No voto do ministro Toffoli, foi determinada a exclusão do nome das urnas e, durante a proclamação do resultado, o presidente do TSE, Nunes Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) tomasse as providências necessárias.

O TRE-DF, no entanto, informou que vai verificar a possibilidade de retirada, já que os equipamentos já foram lacrados.

Caso o nome de Arruda permaneça e ele receba votos, eles serão nulos e não entrarão no cômputo geral de votos válidos.

O TSE manteve a decisão do TRE-DF pelo indeferimento da candidatura.

A Justiça Eleitoral local rejeitou a conexão entre as sete ações contra Arruda por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora com condenações colegiadas em 2014, 2018, 2022, 2024 (três) e 2026.

Por esse entendimento, Arruda ainda está no prazo de inelegibilidade e não pode se candidatar.

A defesa do candidato defendia que os casos tinham conexão e que, portanto, a contagem da inelegibilidade deveria se dar a partir da primeira condenação, cujo acórdão foi publicado em 2014, o que permitiria que ele se candidatasse, de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa .

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Na tribuna, José Eduardo Cardozo, advogado de Arruda, disse que os casos têm conexão e defendeu que os eleitores decidissem.

“Deixe o voto decidir em última instância, é assim que se faz nos regimes democráticos”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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