Justiça abre nova batalha do ‘imposto sobre imposto’ na reforma tributária
A transição da reforma tributária nem começou para valer e uma nova disputa entre empresas e Fisco já chegou à Justiça.
Uma liminar concedida em São Paulo garantiu à Privalia Brasil o direito de calcular o ICMS sem incluir na base do imposto os valores de IBS e CBS quando os dois novos tributos passarem a ser efetivamente cobrados, a partir de 2027.
A decisão bate de frente com a interpretação formal da Secretaria da Fazenda paulista.
Em resposta a uma consulta tributária, o Fisco afirmou que IBS e CBS deverão compor o valor da operação e, consequentemente, a base do ICMS durante o período em que os três tributos coexistirem.
Em 2026, eles ficam de fora porque as alíquotas de teste dos novos impostos não representam aumento efetivo de carga.
O argumento aceito pela Justiça é justamente o contrário.
A legislação complementar da reforma previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não fez o mesmo com IBS e CBS.
Para o juízo, essa diferença impede que a base do imposto estadual seja ampliada apenas por interpretação do conceito de “valor da operação”.
Há ainda uma peculiaridade do novo sistema.
IBS e CBS foram desenhados para cobrança “por fora”, sem que os próprios tributos componham suas bases de cálculo.
A Lei Complementar 214 também determina que ICMS, ISS, PIS e Cofins sejam excluídos da base dos novos impostos durante a transição.
A liminar, concedida pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vale apenas para a Privalia e ainda pode ser revertida.
O processo foi distribuído no início de setembro e continua em andamento.
Mas a divergência entre o entendimento administrativo do Estado e a primeira frente judicial já desenha um novo contencioso tributário para 2027.
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