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Governo manda aviso a MEIs: dívidas estão perdoadas, mas é importante conferir detalhes

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Governo manda aviso a MEIs: dívidas estão perdoadas, mas é importante conferir detalhes

O governo federal já começou a enviar avisos a microempreendedores individuais (MEIs) contemplados pelo perdão de dívidas tributárias .

As notificações chegam pelo WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br e informam quem está incluído na medida.

Apesar do alívio para quem acumulou débitos, é importante conferir os detalhes: o benefício só será efetivado em 1º de janeiro de 2027, tal como a aplicação para os MEIs que se enquadrem para receber o Pix MEI .

A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e integra o pacote Prospera MEI, criado para apoiar pequenos empreendedores.

Na esteira, o programa também aumenta o teto de faturamento para R$ 110 mil a partir do ano que vem.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão contempla integralmente os débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI , incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, com vencimento até 13 de outubro de 2026.

A regra vale tanto para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda estão sob administração da Receita Federal.

Também estão incluídos débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos, desde que atendam às condições previstas na lei.

Quais dívidas são perdoadas e como conferir a notificação O perdão se restringe à contribuição previdenciária do MEI, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Por isso, o microempreendedor ainda poderá encontrar valores em aberto mesmo após ser contemplado.

Os impostos estaduais e municipais não foram incluídos na medida.

É o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), destinado aos municípios .

Na composição usual do DAS, essas parcelas correspondem a R$ 1 e R$ 5, respectivamente, conforme a atividade exercida.

Isso significa que o MEI não deve simplesmente deixar de pagar todas as guias mensais .

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