Justiça do Paraná manda Amazon e Samsung entregarem produto vendido com “preço errado”
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) obrigou a plataforma Amazon e a fabricante Samsung a entregarem um televisor com tela de cristal vendido com “preço errado” para um consumidor paranaense.
A decisão, que já havia sido favorável ao consumidor em 1ª instância, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR.
Conforme as informações que constam no processo, o paranaense comprou através do site da Amazon uma televisão por R$ 4.334,15.
No entanto, o produto não foi entregue e o pedido cancelado, com promessa de reembolso, sem solicitação do consumidor.
A Samsung alegou que o aparelho em questão não era vendido por menos de R$ 5.579,00.
Por isso, alegou que houve erro crasso por parte do sistema da Amazon, enquanto a plataforma de marketplace defendeu a responsabilidade exclusiva do vendedor independente.
O julgamento reafirmou a força vinculante da oferta, a proteção da boa-fé e da confiança do consumidor, afastando a tese de erro grosseiro e considerando que o preço anunciado era promocional e plausível.
“A ré ofertou o produto em seu site por um preço promocional, apenas um pouco abaixo da média do mercado, inexistindo erro grosseiro, de modo que era possível acreditar que o valor do bem estava correto diante de eventuais condições de contratação”, explicou o juiz Alvaro Rodrigues Junior, relator do acórdão.
De acordo com o acórdão, a oferta realizada no comércio eletrônico vincula o fornecedor quando o preço, embora promocional, não caracterize erro grosseiro perceptível pelo consumidor.
A tese está fundamentada especialmente nos arts.
13, 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com destaque para a proteção da boa-fé objetiva e da confiança gerada pela oferta, além da transparência e cooperação, associados aos deveres de informar adequadamente e de não enganar o consumidor.
A combinação dos arts.
30 e 35 do CDC sustentou a vinculação e o cumprimento forçado da oferta.
O art.
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