terça-feira, 20 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Netflix registra lucro líquido 43,9% maior no 3º trimestre, de US$ 3,6 bi› Ibovespa sobe 1,57% com disparada do varejo; dólar fecha a R$ 5,019› Receita notifica 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do IR› Caiu na malha fina? Receita orienta 500 mil contribuintes a corrigirem erros› iFood compra a startup de benefícios Caju, avaliada em R$ 1 bilhão› Ânima cai quase 10% após acordo com Einstein; bancos veem custo elevado› TCU aprova contas do Banco Central de 2025 após destravar caso Master› Vendas do Carrefour crescem 2,3% no 3º trimestre na França› Aneel aprova consultas sobre Reforma Tributária no setor elétrico regulado› Governo suspende exportação de frango de SC à China após foco de Newcastle› Netflix registra lucro líquido 43,9% maior no 3º trimestre, de US$ 3,6 bi› Ibovespa sobe 1,57% com disparada do varejo; dólar fecha a R$ 5,019› Receita notifica 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do IR› Caiu na malha fina? Receita orienta 500 mil contribuintes a corrigirem erros› iFood compra a startup de benefícios Caju, avaliada em R$ 1 bilhão› Ânima cai quase 10% após acordo com Einstein; bancos veem custo elevado› TCU aprova contas do Banco Central de 2025 após destravar caso Master› Vendas do Carrefour crescem 2,3% no 3º trimestre na França› Aneel aprova consultas sobre Reforma Tributária no setor elétrico regulado› Governo suspende exportação de frango de SC à China após foco de Newcastle
Brasil

Decisão do STF pode liberar aposentadoria especial sem exigência de idade mínima

Banda B ·
Decisão do STF pode liberar aposentadoria especial sem exigência de idade mínima

Trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ganharam uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte retirou a exigência de idade mínima de 55, 58 e 60 anos para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O STF retirou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A decisão derruba um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019, que passou a cobrar idade mínima para a concessão do benefício.

Com isso, na regra permanente, o que conta para pedir a aposentadoria é o tempo de exposição ao risco, e não mais a idade do segurado.

Pagamento do 13º do INSS começa em novembro para parte de aposentados e pensionistas; veja quem recebe O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial O julgamento terminou em 3 de junho de 2026, por 6 votos a 5.

O acórdão, documento que formaliza a decisão, foi publicado em outubro.

Os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 e declararam inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional 103, de 2019.

Era esse trecho que impunha uma idade mínima a quem tinha direito à aposentadoria especial pela regra permanente.

Na regra permanente, o trabalhador que completar o tempo exigido de atividade especial poderá se aposentar sem esperar por uma idade determinada.

A decisão não significa aposentadoria imediata para todos os trabalhadores de ambientes insalubres.

Seguem exigidos o tempo mínimo de atividade especial, a comprovação da exposição a agentes nocivos e os demais requisitos previdenciários.

Flávio Arns anuncia apoio à reeleição de Lula e destaca papel de Alckmin; confira o vídeo Como era antes da decisão A aposentadoria especial é voltada a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

Desde a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019, a regra combinava tempo de atividade especial e idade mínima: 15 anos de atividade especial exigiam 55 anos de idade; 20 anos de atividade especial exigiam 58 anos de idade; 25 anos de atividade especial exigiam 60 anos de idade.

Ler a notícia completa no Banda B ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

Mais de Banda B

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›