Decisão do STF pode liberar aposentadoria especial sem exigência de idade mínima
Trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ganharam uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte retirou a exigência de idade mínima de 55, 58 e 60 anos para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O STF retirou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A decisão derruba um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019, que passou a cobrar idade mínima para a concessão do benefício.
Com isso, na regra permanente, o que conta para pedir a aposentadoria é o tempo de exposição ao risco, e não mais a idade do segurado.
Pagamento do 13º do INSS começa em novembro para parte de aposentados e pensionistas; veja quem recebe O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial O julgamento terminou em 3 de junho de 2026, por 6 votos a 5.
O acórdão, documento que formaliza a decisão, foi publicado em outubro.
Os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 e declararam inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Era esse trecho que impunha uma idade mínima a quem tinha direito à aposentadoria especial pela regra permanente.
Na regra permanente, o trabalhador que completar o tempo exigido de atividade especial poderá se aposentar sem esperar por uma idade determinada.
A decisão não significa aposentadoria imediata para todos os trabalhadores de ambientes insalubres.
Seguem exigidos o tempo mínimo de atividade especial, a comprovação da exposição a agentes nocivos e os demais requisitos previdenciários.
Flávio Arns anuncia apoio à reeleição de Lula e destaca papel de Alckmin; confira o vídeo Como era antes da decisão A aposentadoria especial é voltada a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Desde a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019, a regra combinava tempo de atividade especial e idade mínima: 15 anos de atividade especial exigiam 55 anos de idade; 20 anos de atividade especial exigiam 58 anos de idade; 25 anos de atividade especial exigiam 60 anos de idade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.