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Motorista de Uber é multado porque passageiro no banco de trás estava sem cinto e descobre que a obrigação não vale só para quem dirige e a lei não diferencia corrida de aplicativo

O Antagonista ·
Motorista de Uber é multado porque passageiro no banco de trás estava sem cinto e descobre que a obrigação não vale só para quem dirige e a lei não diferencia corrida de aplicativo

A situação pode gerar multa grave e cinco pontos na CNH do motorista durante a fiscalização

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista de Uber foi abordado durante uma corrida e acabou multado porque o passageiro viajava no banco traseiro sem o cinto de segurança . Embora o condutor estivesse usando o próprio equipamento corretamente, a fiscalização considerou a situação irregular. A obrigação alcança todos os ocupantes e não muda porque o transporte foi contratado por aplicativo.

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do cinto pelo motorista e pelos passageiros em todas as vias do território nacional. A regra vale para os bancos dianteiros e traseiros, em ruas urbanas, avenidas e rodovias.

A curta distância da corrida não cria uma exceção. Mesmo que o passageiro embarque para percorrer poucas quadras, ele deve colocar o equipamento antes de o veículo começar a circular. Permanecer no banco de trás também não reduz a obrigação prevista na legislação.

O artigo 167 classifica a falta do cinto como infração grave. Quando um passageiro é encontrado sem o equipamento, o enquadramento pode trazer as seguintes consequências:

O passageiro adulto tem responsabilidade pela própria segurança, mas o motorista controla a circulação do veículo. Cabe a ele conferir se todos estão acomodados e usando o equipamento antes de iniciar ou continuar o trajeto. Por isso, a recusa do cliente não impede a aplicação da penalidade ao condutor.

Em uma corrida por aplicativo, o motorista pode solicitar que o passageiro coloque o cinto e aguardar antes de sair. Se houver recusa, a alternativa segura é não iniciar o deslocamento. A alegação de que o usuário decidiu viajar sem proteção não transfere automaticamente a infração para quem está no banco traseiro.

O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece dispensa para Uber , táxi ou outro automóvel de transporte individual. O pagamento da corrida e a condição de cliente não alteram as normas aplicadas ao veículo particular. Antes de seguir, o condutor pode adotar algumas providências:

Em uma colisão, o ocupante sem proteção continua em movimento e pode ser projetado contra os bancos dianteiros, o teto, as portas ou o para-brisa. Isso coloca em risco não apenas o passageiro, mas também o motorista e as demais pessoas que estejam usando o cinto corretamente.

O procedimento mais seguro é começar a corrida somente depois que todos estiverem protegidos. O motorista de aplicativo deve transformar a conferência em parte do embarque, assim como verifica o destino e o número de passageiros. Banco traseiro, trajeto curto e corrida paga não afastam a obrigação legal , nem impedem a multa de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na CNH.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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