STF mantém subteto local para remuneração de auditores fiscais
Corte rejeitou equiparação ao teto dos ministros e validou limites estaduais e municipais para a categoria
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a remuneração dos auditores fiscais estaduais e municipais deve respeitar os salários fixados por cada Estado e município. O julgamento sobre o tema foi finalizado por unanimidade em 18 de agosto.
A pauta foi levada ao STF por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7882 , ajuizada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais em conjunto com a Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.
As entidades alegavam que a Reforma Tributária de 2023 teria concedido status nacional à carreira de auditoria fiscal, o que justificaria a vinculação dos salários ao teto correspondente aos subsídios dos ministros do Supremo.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou as alegações das requerentes. Em sua manifestação, ele destacou que o cargo não possui natureza nacional, uma vez que a Constituição Federal atribui competências fiscais próprias e autônomas a cada ente federativo.
Segundo o entendimento do relator, as alterações promovidas pela Reforma Tributária mantiveram a autonomia de Estados, municípios e do Distrito Federal sobre suas administrações tributárias. Para o ministro, o texto constitucional aprovado busca integrar procedimentos e incentivar a cooperação federativa, sem promover a equalização ou unificação das carreiras fiscalizatórias.
Gilmar Mendes ressaltou a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de autorizar a aplicação de tetos remuneratórios específicos para servidores locais e estaduais, diretriz introduzida pela Emenda Constitucional 41 de 2003 para garantir a adequação dos gastos à realidade orçamentária de cada localidade. Todos os demais integrantes do tribunal acompanharam o voto do relator.
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