STF restringe porte de arma para integrantes da Polícia Científica do ES
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o porte de arma de fogo para integrantes da Polícia Científica do Espírito Santo .
Em decisão relatada pelo ministro Alexandre de Moraes , a Corte considerou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 126 da Constituição do Estado.
Diante da decisão , que foi tomada por meio de uma sessão virtual na última sexta-feira (21), a autorização fica assegurada, com base na legislação federal, somente aos peritos oficiais de natureza criminal .
A discussão chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo presidente da República contra um dispositivo incluído na Constituição do Espírito Santo por meio da Emenda Constitucional nº 117/2022.
A norma estadual estabelecia que o porte de arma de fogo seria assegurado aos integrantes da Polícia Científica em todo o território capixaba, observadas as regras previstas em legislação própria do Estado.
O que decidiu o STF? Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a possibilidade de portar arma não pode ser definida apenas pela estrutura administrativa à qual o servidor pertence.
Para o ministro, é necessário considerar as atribuições efetivamente desempenhadas pelo profissional .
No Espírito Santo, a Polícia Científica possui estrutura própria e autonomia administrativa, estando vinculada diretamente ao governador e à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Segundo a decisão, porém, o fato de a instituição integrar a estrutura da segurança pública estadual não significa que todos os seus servidores tenham, automaticamente, direito ao porte de arma.
O ministro destacou que cabe à União, por meio da legislação federal, estabelecer as categorias profissionais autorizadas a portar armas de fogo.
Ponto é considerado insconstiucional O ponto considerado inconstitucional pelo STF foi justamente a abrangência da norma capixaba.
Ao garantir o porte a todos os integrantes da Polícia Científica , a regra estadual ultrapassaria os limites estabelecidos por meio da legislação federal.
Na decisão, Moraes ressaltou que uma lei estadual não pode ampliar, por conta própria, as categorias autorizadas a portar armas de fogo quando a matéria é de competência da União.
Com isso, o STF julgou procedente a ação e derrubou o dispositivo da Constituição do Espírito Santo que previa o porte de forma ampla para os integrantes da Polícia Científica.
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