Advogado acusado de atropelar e matar idosa em MT é solto com tornozeleira e CNH suspensa
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e matar a idosa.
Reprodução O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
Ele estava preso desde janeiro e deverá usar tornozeleira eletrônica, além de ficar proibido de dirigir.
A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
A prisão foi revogada após a Justiça considerar a mudança na acusação, que passou de homicídio doloso — quando há intenção de matar ou se assume o risco de matar — para homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça A defesa recebeu a decisão com satisfação e voltou a contestar a versão de que Paulo dirigia a 100 km/h ou que havia fugido do local.
“Desde o início, sustentamos que Paulo não trafegava a 100 km/h, não fugiu do local e não deveria permanecer preso por mais de sete meses em razão de um acidente de trânsito”, diz.
Vítima foi identificada como Ilmis Dalmis Mendes da Conceição Reprodução Em vídeo, o advogado Renato Carneiro, que representa Paulo, afirmou que a defesa já esperava pela revogação da prisão e voltou a dizer que o cliente não estava a 100 km/h e não fugiu.
Segundo ele, Paulo não saiu de casa naquela manhã com a intenção de matar alguém.
O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O recurso ainda não foi julgado e, por enquanto, o processo permanece classificado como homicídio culposo, além das acusações de omissão de socorro e de deixar o local do acidente para evitar responsabilidade.
Medidas cautelares Além da tornozeleira eletrônica e da suspensão da CNH, Paulo deverá comparecer mensalmente à Justiça e não poderá deixar a comarca onde mora por mais de oito dias sem autorização judicial.
Ele também deverá permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga, com exceção de situações justificadas, como atendimento médico, trabalho e compromissos judiciais.
Está proibido ainda de manter contato com testemunhas e deverá informar à Justiça qualquer mudança de endereço ou telefone.
O descumprimento das medidas pode resultar em uma nova prisão preventiva.
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