Mãe aluga uma casa, tenta colocar a luz no próprio nome e a distribuidora exige que ela pague primeiro a dívida deixada pelo antigo morador
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Mudança feita numa sexta, com dois filhos e o caminhão de fretes cobrando por hora. Na segunda, Rosana foi transferir a conta de luz e ouviu que existia uma dívida do morador anterior de R$ 1.470 travando o cadastro. Ela nunca morou ali antes. Rosana é fictícia, mas a exigência aparece todo mês em atendimentos pelo Brasil.
Ela procurava algo perto da escola das crianças e do ponto de ônibus da linha que pega para o trabalho. Achou uma casa simples, de dois quartos , com quintal pequeno e aluguel dentro do que cabia no orçamento de auxiliar administrativa.
Fez o combinado direitinho: contrato assinado, fiador aprovado, vistoria com fotos de cada cômodo. A energia estava ligada, e a orientação da imobiliária foi transferir a titularidade nos primeiros dias, o que ela tentou fazer logo na segunda-feira.
O atendente localizou o endereço e informou que havia faturas atrasadas do antigo ocupante. A mudança de nome, segundo ele, só sairia depois da quitação, e havia o risco de a energia ser cortada enquanto o débito continuasse aberto.
A informação embaralha duas coisas diferentes. Uma é a conta de luz, que se refere ao consumo de quem usou. Outra é o imóvel. A dívida de energia é pessoal , e nasce vinculada ao titular do contrato, e não ao endereço.
Se a dívida é de outra pessoa, a pergunta seguinte é se a exigência tem base. A Agência Nacional de Energia Elétrica informa expressamente que débitos do ocupante anterior não podem ser cobrados do novo morador como condição para alterar a titularidade.
Condicionar um serviço à quitação de valor alheio também esbarra na proteção do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de impor condição sem justa causa para o fornecimento de um serviço essencial.
Saber que a cobrança não se sustenta ajuda pouco no balcão sem os passos certos. As regras de continuidade do serviço público estão na Lei 8.987/1995 , e o caminho costuma ser este:
Vendo os passos, a lógica da separação salta aos olhos. Se a conta seguisse a casa, qualquer inquilino herdaria o descontrole financeiro de quem morou ali antes, e mudar de endereço viraria loteria.
A proteção veio de casos repetidos de famílias sem energia elétrica por conta alheia, com criança em casa e comida estragando na geladeira. Serviço essencial ganhou regra própria porque a falta dele atinge saúde, estudo e trabalho ao mesmo tempo.
A diferença entre o que Rosana ouviu no balcão e o procedimento correto não está na organização dela nem no esforço da mudança, mas no que a distribuidora pode ou não condicionar.
A comparação entre o caminho seguido e o que a lei pede fica clara na tabela:
Ela fez a mudança com contrato assinado, vistoria em dia e boa vontade para resolver a burocracia na primeira segunda-feira.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.