Em ano eleitoral, até campanha de amamentação precisa de autorização
Campanhas públicas sobre vestibulares, amamentação, doação de órgãos e prevenção de incêndios parecem distantes da disputa por votos.
Mesmo assim, precisam passar pela análise da Justiça Eleitoral quando são divulgadas nos três meses anteriores às eleições.
A exigência busca impedir que ações financiadas com dinheiro público sejam usadas para promover governos, gestores ou candidatos.
Nesta segunda-feira (25), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou decisões sobre seis pedidos apresentados pelo Governo do Estado.
Cinco campanhas foram autorizadas, algumas com exigência de mudanças no material publicitário.
Um processo foi encerrado porque o período previsto para a divulgação já havia terminado.
A avaliação é necessária porque a Lei das Eleições proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional dos órgãos públicos ligados às esferas administrativas com cargos em disputa.
Em 2026, essa restrição começou em 4 de julho.
Essa proibição não significa que o governo precisa parar de informar a população.
Serviços essenciais, alertas e campanhas urgentes podem continuar sendo divulgados, mas precisam ser previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral como casos de grave e urgente necessidade pública.
Também existe exceção para publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Com isso, o tribunal verifica se a campanha realmente presta um serviço à população ou se usa um assunto de interesse público como vitrine eleitoral.
As peças não podem exaltar a administração, destacar gestores nem usar nomes, imagens, símbolos ou slogans que caracterizem promoção pessoal.
Foi com base nesses critérios que o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, autorizou a divulgação das campanhas PROUEMS 2027, UEMSVEST 2027, Agosto Dourado, Setembro Verde e Prevenção de Incêndios.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.