‘Negona do Bolsonaro’: por que a Justiça do Rio barrou o nome nas urnas
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de Vanessa da Silva (PL) para usar o nome “Negona do Bolsonaro” nas urnas nas eleições de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também proibiu a candidata à Câmara dos Deputados de utilizar a expressão em sua propaganda eleitoral.
Com a decisão, ela será registrada como Vanessa Silva , terceira opção apresentada no pedido de registro.
A segunda alternativa escolhida pela candidata, “Vanessa do Mito”, também foi rejeitada pelo TRE.
Segundo a decisão, a expressão remete de forma notória ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Vanessa ainda havia indicado “Negona do Brasil” como quarta opção, mas a análise não foi necessária após a aprovação de “Vanessa Silva”.
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho afirmou que as denominações associadas a Bolsonaro poderiam representar um “aproveitamento do capital eleitoral que a este pertence” e gerar confusão sobre a identidade da candidata, que não tem parentesco com a família Bolsonaro.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro, mas o TRE rejeitou o entendimento e considerou comprovadas as condições de elegibilidade.
Para o tribunal, a controvérsia estava restrita ao nome de urna.
A decisão também cita o artigo 12 da Lei das Eleições, segundo o qual a Justiça Eleitoral deve indeferir variações de nome que coincidam com o de candidato a uma eleição majoritária.
No caso, o tribunal apontou a coincidência com Flávio Bolsonaro , candidato do PL à Presidência da República.
A restrição tem precedente no próprio TRE-RJ.
Em 2022, o tribunal barrou o uso de “Hélio Bolsonaro” pelo então candidato à reeleição Hélio Lopes, que havia adotado o nome nas urnas em 2018.
Apesar de ter conseguido novo mandato, ele recebeu menos da metade dos votos obtidos quatro anos antes.
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