Antes de mexer no STF, é bom saber o que se quer consertar
Crises em cortes constitucionais não são coisa nova.
Em fevereiro de 1803, a Suprema Corte norte-americana se reunia após catorze meses parada, para decidir uma deliciada nomeação do governo passado ao Poder Judiciário.
Tendo perdido as eleições para o partido federalista (atual partido republicano), o partido democrata queria ocupar o Poder Judiciário.
No comando da Corte, John Marshall, nomeado pelo presidente democrata derrotado.
No Executivo, o novo presidente, Thomas Jefferson, avisava a todos que não iria aceitar decisão contrária ao seu governo.
É no mínimo curioso perceber que a decisão mais citada de controle de constitucionalidade da história do direito (Marbury x Madison) nasceu, portanto, de uma briga política sobre quem tinha o direito de indicar juízes.
Duzentos e vinte e três anos depois, continuamos na mesma discussão, só que agora é a nossa.
Volta à pauta a ideia de reformar a forma de indicação dos ministros do Supremo.
Mandato no lugar da vitaliciedade, teto de indicações por presidente, novos filtros.
Tudo soa razoável.
Mas é exatamente por soar razoável que merece exame antes de virar emenda constitucional.
Nosso modelo, em que o presidente indica e o Senado sabatina, é cópia literal do americano, adotada em 1891.
E é aí que surge o lugar comum: "o modelo é velho, o modelo é importado, logo o modelo está errado".
Só que praticamente toda corte constitucional do mundo é criticada pelo seu modo de composição.
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