Até 50 km e algumas vias: novas regras para bicicletas elétricas e autopropelidos poderem circular; veja onde as novas medidas se aplicam
Descubra a diferença prática entre modelos com assento e conduzidos em pé e saiba quais exigem carteira de habilitação
A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que traz as novas regras referentes à circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, veículos elétricos de duas ou três rodas que atinjam a velocidade de até 32 km/h e cuja potência equivalha a até 1000w. As regras entram em vigor em 28 de agosto.
Os autopropelidos são diferentes dos veículos ciclomotores, que exigem uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou carteira de habilitação tipo A. Os modelos enquadrados como ciclomotores são os que têm modelos com motor elétrico de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h e, no caso dos movidos a combustão, os de até 50 cm³.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ndmais.com.br — o conteúdo pertence a ND+.