Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?
A menos de dois meses das Eleições 2026 , que iniciam em 4 de outubro, candidatos ainda não podem pedir ou indicar votos – sendo o ato considerado propaganda eleitoral antecipada .
Isso porque ainda vigora o período de pré-campanha, segundo a Justiça eleitoral.
Somente a partir de 16 de agosto, início de fato da campanha, passa a ser permitido o pedido de votos.
A data é estabelecida para todos os anos de eleição, seguindo uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as propagandas eleitorais.
É considerada propaganda toda divulgação que busca conseguir votos, explícita ou implicitamente.
O tema voltou à tona após a candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo (PCO-PI) ironizar a regra em um debate e afirmar: “Não votem em mim” .
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1 de 5 Senador Flávio Bolsonaro (PL) Luis Nova/Metrópoles @LuisGustavoNova 2 de 5 Presidente Lula Ricardo Stuckert 3 de 5 Candidato do PSD à Presidência, Ronaldo Caiado VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 4 de 5 Romeu Zema, candidato à Presidência pelo partido Novo Luis Nova/Metrópoles 5 de 5 Renan Santos, candidato à Presidência do partido Missão Reprodução/G1 O que é permitido? Até 16 de agosto, candidatos podem participar de entrevistas, debates, expressar opiniões e discutir políticas públicas; Também é permitido viajar, participar de homenagens e eventos; Candidatos podem divulgar ações políticas já desenvolvidas ou que pretendem desenvolver; Publicar fotos e vídeos exaltando qualidades próprias nos perfis das redes sociais; Realizar propaganda partidária, que visa divulgar ideias do partido e buscar filiados, também é permitido.
O que é proibido? É proibido, antes do período eleitoral, fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita.
Também é proibida a propaganda eleitoral negativa – falar para não votar em certo candidato.
Proibido usar meios de divulgação não permitidos durante período eleitoral – como outdoors, cavaletes, distribuição de brindes, showmícios, ligações telefônicas, disparo automático de mensagem, impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário em redes sociais, entre outros artifícios, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
E se alguém pedir voto antes? Caso a Justiça eleitoral entenda configurada propaganda eleitoral antecipada, o candidato em questão pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo total da propaganda, caso o valor seja superior.
Também é determinada a remoção imediata do conteúdo.
No caso de publicações on-line, o candidato é intimado a retirar do ar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.