Acusado de encomendar morte da tia por herança tem liberdade negada
A desembargadora Elizabete Anache negou, no fim da tarde desta segunda-feira (17), em Campo Grande, o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Fábio Santos Fogaça, de 45 anos, acusado de mandar matar a própria tia durante uma disputa por herança em Ribas do Rio Pardo, a 98 quilômetros de Campo Grande.
A relatora da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que há elementos concretos para manter a prisão preventiva, entre eles, a decisão cita o risco de intimidação ou represália contra outra pessoa ligada à disputa familiar.
Fábio está preso desde julho e foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) como mandante da morte de Maria José de Oliveira Beserra, de 70 anos.
A defesa pediu que a prisão fosse revogada ou substituída por outras medidas enquanto o pedido de liberdade é analisado em definitivo.
Os advogados alegaram que ele colaborou com a investigação, entregou o celular para análise, tem residência fixa, trabalho, bons antecedentes e uma filha recém-nascida.
A desembargadora afirmou, porém, que esses fatores não afastam os motivos usados para manter Fábio preso.
Na decisão, ela destacou “a gravidade concreta dos fatos narrados” e citou a suspeita de um crime premeditado, cometido “mediante paga ou promessa de recompensa”.
A relatora também ressaltou que o caso está ligado a uma disputa pela divisão do patrimônio deixado pela ex-vereadora Magnólia Marques Fogaça.
Outro fundamento citado pela magistrada foi o risco para a produção das provas e para pessoas ligadas ao caso.
Segundo a decisão, existe informação de que “outra pessoa diretamente envolvida” na disputa pela herança “poderia sofrer intimidação ou eventual represália”.
O documento não identifica quem seria essa pessoa, mas aponta esse risco como uma das razões para preservar a prisão.
A juíza também analisou o argumento de que Fábio colaborou com as autoridades desde o início da apuração.
A desembargadora reconheceu que essa postura é um ponto favorável, mas afirmou que ela não basta para afastar a prisão diante dos demais elementos reunidos no caso.
A decisão registra que a colaboração “não possui o condão automático de revogar a prisão preventiva”, ou seja, não garante por si só a liberdade do acusado.
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