Cão de rua ataca e mata pet em condomínio; tutora terá indenização parcial
Uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada após seu cachorro ser atacado por um cão de rua dentro da área comum do condomínio onde vivia.
O animal sofreu ferimentos graves e morreu meses depois, apesar de ter passado por cirurgias e tratamentos veterinários. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do condomínio por considerar que a administração tinha conhecimento da presença recorrente do cão agressor e não tomou providências suficientes para evitar o ataque.
O colegiado, no entanto, reconheceu que a tutora também contribuiu para o ocorrido ao descumprir uma norma interna sobre a circulação de animais. A responsabilidade foi dividida em 70% para o condomínio e 30% para a moradora.
Ataque ocorreu durante passeio na área de lazer. De acordo com o processo, a mulher passeava pela área de lazer acompanhada do cachorro e de uma criança quando o grupo foi surpreendido pelo animal de rua.
O cão atacou o pet da moradora e provocou ferimentos graves. A vítima precisou passar por procedimentos cirúrgicos e recebeu tratamento veterinário durante meses, mas não resistiu.
Na ação, a tutora afirmou que o cachorro agressor circulava com frequência pelas dependências do condomínio. Além disso, era alimentado por moradores e pela então síndica. Segundo ela, o animal já havia apresentado comportamento agressivo e tentado atacar outros cães.
A moradora pediu o ressarcimento de R$ 8.534,06 gastos com veterinários, medicamentos e outras despesas relacionadas ao tratamento. Também solicitou R$ 20 mil por danos morais devido ao sofrimento provocado pelo ataque e pela morte do pet.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem julgou os pedidos parcialmente procedentes. A relação entre a moradora e o condomínio não foi enquadrada no Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade foi analisada com base nas regras do Código Civil.
A primeira instância entendeu que houve negligência por parte do condomínio. A presença habitual do animal de rua nas áreas comuns demonstrava que o risco não era ocasional ou imprevisível. Para a Justiça, cabia à administração fiscalizar o local, controlar o acesso e buscar alternativas legais para impedir que o cachorro permanecesse nas dependências do residencial.
A sentença, entretanto, também apontou falha na conduta da moradora. O regimento interno determinava que animais domésticos fossem carregados no colo ou conduzidos com guias curtas nas áreas de lazer. As provas indicaram que essa regra não foi integralmente cumprida.
Por isso, a responsabilidade foi fixada em 70% para o condomínio e 30% para a tutora. O residencial foi condenado a pagar R$ 5.973,84 por danos materiais, correspondentes a 70% das despesas reconhecidas, além de R$ 5.000 por danos morais.
Ao recorrer ao TJMG, o condomínio argumentou que não poderia ser responsabilizado. Isso porque o ataque havia sido praticado por um cão de rua, sem vínculo jurídico com o residencial.
A defesa afirmou ainda que o zelador costumava retirar animais errantes das dependências.
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