TRT do Paraná lidera quantidade de ações por assédio eleitoral
O Paraná soma 94 processos sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho desde maio de 2024, figurando como o estado com a maior quantidade de ações sobre o tema entre os Tribunais do Trabalho do Brasil, segundo o Painel de Assédio Eleitoral do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No Paraná, a maior quantidade de casos chegou à Justiça do Trabalho em 2024, quando 55 ações foram abertas sobre o tema.
O pico do período foi em novembro, com 18 processos trabalhistas, mês seguinte às eleições municipais daquele ano.
Em 2025, foram 36 casos.
Saiba as últimas notícias de Curitiba e Paraná: entre na comunidade do Bem Paraná Neste ano, até o momento, foram três processos.
A campanha ‘Assédio Não’, que mobilizou instituições públicas e privadas para conscientizar sobre o que é permitido ou não no ambiente de trabalho durante o período de eleições, pode ter contribuído para as denúncias e para o aumento de ações.
O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados Nem toda conversa sobre política configura irregularidade.
O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social.
O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
Exemplos de assédio eleitoral Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
O que fazer em caso de assédio Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.