TRE-AC mantém indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por unanimidade, em menos de dois minutos, o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli ao Senado Federal nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), durante a 77ª sessão da Corte, no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato.
O plano de fundo do processo eleitoral é a condenação de Gladson pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
O processo julgado nesta terça-feira (22) é o Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, e os embargos foram relatados pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales.
O recurso questionava o Acórdão nº 7.445/2026, que havia julgado procedente a impugnação ao registro de candidatura e reconhecido a incidência de causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.
Na sessão, porém, em apenas um minuto e 50 segundos, os magistrados acolheram os embargos apenas parcialmente, exclusivamente para corrigir um erro material identificado no acórdão.
Todos os demais fundamentos e o resultado do julgamento anterior foram mantidos.
Defesa tentou modificar decisão que barrou candidatura Nos embargos, a defesa de Gladson Cameli alegou uma série de supostas omissões, contradições e erros no julgamento anterior.
Entre os argumentos apresentados estavam questionamentos sobre a redistribuição do processo por prevenção, a existência ou não de dissidência partidária no momento da redistribuição, os efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além da chamada “margem de apreciação nacional”.
A defesa também questionou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990 e sustentou que fatos supervenientes poderiam alterar futuramente a situação de inelegibilidade de Gladson.
O relator rejeitou esses argumentos ao analisar individualmente os pontos apresentados pela defesa.
Segundo o voto, os embargos de declaração não servem para rediscutir a causa ou modificar o entendimento adotado pelo órgão julgador quando não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Um dos pontos levantados pela defesa envolvia os efeitos de decisões do STF sobre a condenação criminal que deu origem à causa de inelegibilidade.
O relator destacou que a Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, não possui competência para reapreciar o acerto ou o desacerto da condenação criminal ou modificar os efeitos da decisão proferida pelo órgão competente.
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