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Justiça Eleitoral condena Mailza e aplica multa de R$ 31,9 mil por isenção de IPVA em ano eleitoral

ac24horas ·
Justiça Eleitoral condena Mailza e aplica multa de R$ 31,9 mil por isenção de IPVA em ano eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou a governadora do Acre e candidata à reeleição, Mailza Assis Cameli, ao pagamento de multa de R$ 31.923 por considerar que a criação de uma isenção integral de IPVA para veículos novos, em ano eleitoral, configurou conduta vedada a agente público.

A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Leri Gross, auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), e publicada nesta terça-feira (22).

A condenação tem como origem a Lei Estadual nº 4.819/2026, sancionada por Mailza em 23 de julho.

A norma concedeu isenção de 100% do IPVA de 2026 para veículos novos adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 30 de agosto, desde que o primeiro registro fosse realizado no Acre e a compra ocorresse em concessionária localizada no estado ou por intermédio dela.

A ação foi apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança, que apontou violação ao artigo 73, §10, da Lei das Eleições.

O dispositivo proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo nas hipóteses previstas pela própria legislação.

Segundo o estudo fiscal citado no processo, a medida representaria uma renúncia estimada de R$ 581.516,64 em receitas estaduais e alcançaria aproximadamente 615 veículos.

Para o magistrado, a isenção integral do imposto caracteriza benefício gratuito porque elimina completamente o principal tributário sem exigir do contribuinte qualquer contraprestação ao Estado.

Na avaliação do juiz, o fato de o benefício estar condicionado à compra de um veículo não muda essa natureza.

A aquisição ocorre em uma relação privada entre consumidor e vendedor e, portanto, não constitui uma contraprestação à administração pública.

Com esse entendimento, o magistrado concluiu que a iniciativa e a sanção da lei configuraram a conduta vedada prevista na legislação eleitoral.

A decisão também afirma que, para caracterizar a infração, não é necessário comprovar pedido de votos, propaganda eleitoral ou uma intenção específica de obter vantagem eleitoral.

Durante o processo, a defesa sustentou que a isenção não era uma medida inédita e citou benefícios semelhantes concedidos pelo Estado em 2023 e 2024.

O argumento, porém, não foi acolhido.

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