Candidatos são obrigados a participar de debates? Entenda o que diz a lei
O primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band neste domingo (23), foi marcado pelas ausências de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante).
Com apenas Ronaldo Caiado (PSD) e Renan Santos (Missão) no estúdio, o esvaziamento do encontro voltou a levantar uma dúvida comum em anos eleitorais: candidatos são obrigados a participar de debates? Não.
A legislação eleitoral brasileira garante o direito de participação a determinados concorrentes, mas não obriga nenhum candidato a comparecer aos encontros organizados por emissoras de rádio e televisão.
O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece as regras para a realização dos debates.
O texto determina que as emissoras devem assegurar a participação dos candidatos cujos partidos tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
A presença de outros concorrentes pode ser admitida pelas organizadoras.
A norma, porém, não prevê multa ou outra sanção eleitoral para quem recebe o convite e decide não comparecer.
Leia também Sem Lula e Flávio, candidatos tentam furar polarização no 1º debate presidencial Caiado, Zema, Renan Santos e Augusto Cury terão primeiro grande confronto televisionado sem os dois líderes das pesquisas Tarcísio sobre ausência de Flávio e Lula em debate: ‘Questão de estratégia’ “Cada candidatura tem a sua estratégia em função da posição das pesquisas e temos que observar isso”, falou A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite, inclusive, que o debate seja realizado sem determinado candidato, desde que a emissora consiga comprovar que o convite foi feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
Se apenas um candidato comparecer ao horário reservado ao confronto, a resolução do TSE permite que a emissora transforme o espaço em uma entrevista com o participante presente.
Na prática, portanto, a ausência pode gerar críticas dos adversários e desgaste político, mas não configura, por si só, uma infração eleitoral.
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