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Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

Agência Brasil ·
Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas.

O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

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Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado - lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino - se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual.

Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025.

Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão.

A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.

O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação.

Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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