Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato.
Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito.
Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.
A exceção a essa regra é o falecimento de candidato.
Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo.
No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Senado Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal.
Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.
No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais.
Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram.
Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes.
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