IBS e CBS: decisão sobre impostos poderá ser revista após novembro
Empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha sobre a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) caso a alíquota da CBS seja definida pelo Senado somente após a janela de arrependimento, informou a Receita Federal.A possibilidade foi confirmada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, após um acordo entre o órgão e o Comitê Gestor do IBS.
A medida busca evitar que empresas tomem uma decisão sem conhecer a alíquota que será aplicada à CBS.A legislação estabelece que as empresas devem decidir até 30 de setembro se recolherão IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou separadamente, no modelo chamado de Simples Híbrido.
A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro.Quando empresas precisam escolher como pagar IBS e CBS?A janela para a adesão ao Simples Nacional em 2027 e para a definição sobre a forma de recolhimento dos dois novos tributos começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro.
Segundo Barreirinhas, o prazo está estabelecido pela Lei Complementar 214 de 2025 e não pode ser alterado.A dúvida para as empresas está relacionada ao calendário de definição da CBS.
O Senado deve estabelecer a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro, depois do encerramento da possibilidade de desistência prevista inicialmente para novembro.Foi nesse cenário que surgiu a proposta de permitir uma nova revisão da escolha.“Se o Senado fixar [a alíquota da CBS] só depois desse prazo, nós garantimos que ninguém vai ser prejudicado.
Isso eu posso dizer porque já está pactuado com o Comitê Gestor, que representa os interesses dos estados e dos municípios […] o contribuinte não será surpreendido, ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, disse o secretário.A sugestão para criar esse mecanismo foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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