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Economia

Mais ricos estão trocando LCI por CDB por causa do imposto sobre dividendos, mas será que vale mesmo a pena?

Seu Dinheiro ·
Mais ricos estão trocando LCI por CDB por causa do imposto sobre dividendos, mas será que vale mesmo a pena?

A nova tributação dos dividendos está obrigando investidores de alta renda a repensar a preferência histórica por ativos isentos como LCI, LCA e outros

Durante anos, a lógica das grandes fortunas brasileiras foi a mesma: quanto mais renda isenta, melhor. LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e fundos isentos ganharam espaço nas carteiras de investimento justamente porque ajudavam a diminuir a conta com o Leão.

Agora, com a chegada do Imposto de Renda para Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e da tributação dos dividendos , essa preferência está sendo colocada à prova. O desafio deixou de ser pagar menos imposto e passou a ser recuperar o imposto já recolhido ao longo do ano.

Isso porque, o IRPFM foi criado para garantir uma tributação mínima sobre rendas elevadas que historicamente foram pagas à pessoa física com pouca ou nenhuma tributação — basicamente, dividendos distribuídos por empresas, geralmente um negócio próprio.

O objetivo não é tributar LCIs ou LCAs, debêntures incentivadas, o rendimento de fundos imobiliários (FIIs) ou de outros fundos isentos.

Não por acaso, o governo determinou a retenção de 10% de IR direto na fonte sobre os dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física. Trata-se de uma antecipação para diminuir a chance de evasão dessa tributação.

A discussão sobre a vantagem de ter ou não mais investimentos tributados, como títulos públicos, CDBs, ações e outros, passa pela estratégia de recuperar esse imposto antecipado.

Caso o contribuinte consiga demonstrar que já atingiu a tributação mínima exigida pelo IRPFM por meio dos tributos pagos ao longo do ano e dos redutores previstos na legislação, a retenção sobre dividendos poderá ser parcialmente ou integralmente devolvida na declaração anual.

E cuidar deste equilíbrio é o novo desafio dos especialistas em gestão de fortunas.

Desde janeiro deste ano, os dividendos distribuídos por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

Mas essa cobrança não é definitiva e nem representa a conta final do contribuinte. Ela é uma primeira etapa do IRPFM e funciona como uma antecipação de pagamento que será recalculada na declaração anual de IR .

Na prática, o imposto mínimo será cobrado apenas de pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil anuais, que não pagaram nem 10% de IR ao longo de todo o ano considerando a totalidade do patrimônio: salário, imóveis, renda com aluguel, investimentos, empresas ou outros.

A soma da renda total é um primeiro passo para o enquadramento do critério.

Uma pessoa que recebeu R$ 50 mil em dividendos, em meses específicos do ano, mas não atingiu R$ 600 mil de renda anual, terá o imposto restituído na declaração, explica Shirley Ambrósio , advogada especialista em wealth planning do Bradesco Private Banking.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.

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