Decisão do presidente do TSE sobre canal de WhatsApp é equivocada
Estamos a poucos dias do segundo turno de eleição presidencial extremamente disputada, que ocorre em cenário de forte polarização política e social.
A Justiça Eleitoral desempenha papel fundamental nesse processo.
Cabe-lhe assegurar, com absoluta imparcialidade, o respeito às regras do jogo democrático e à paridade de armas entre candidaturas.
Freepik TSE dá decisão polêmica sobre Whatsapp Dentre as regras do jogo, destaca-se a liberdade de expressão, que deve ser amplamente garantida a eleitores, veículos de imprensa, partidos e candidatos, vedada a censura prévia.
A liberdade de expressão abrange, inclusive, o direito de criticar candidatos, suas biografias, propostas e relações.
Recomenda-se, contudo, atenção em relação a eventuais tentativas de manipulação eleitoral especialmente por parte de big techs, cujos algoritmos e decisões, quase sempre opacos, podem favorecer ou prejudicar candidaturas de maneira indevida.
Neste cenário, os signatários, que são juristas, acadêmicos e integrantes da sociedade civil decidiram, com o apoio institucional da Conectas Direitos Humanos, criar o Observatório Eleitoral, com o objetivo de analisar e divulgar posições acerca de decisões que possam ter impactos sobre o pleito presidencial de 2026.
Nos últimos dias, algumas decisões monocráticas proferidas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral geraram preocupação na esfera pública, notadamente as que proibiram o funcionamento de determinado grupo de WhatsApp , e a que suspendeu a circulação de jornal ligado a sindicato.
Esse ativismo judicial eleitoral inspirou preocupações quanto à imparcialidade da atuação do TSE, externadas, por exemplo, em editorias dos jornais A Folha de S.Paulo e O Globo publicados nesta terça-feira (13/10).
Especificamente, no último dia 11 de outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal André Janones, com cerca de 3,3 milhões de inscritos.
No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação de investigação judicial eleitoral em que a controvérsia já tramitava, suspendeu a ordem, restabeleceu o canal, vedou apenas a reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos e remeteu a questão ao Plenário.
No dia 13 de outubro, nova decisão monocrática da presidência cassou a liminar do corregedor, avocou a competência e condicionou a retomada do canal ao seu registro, pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva, como endereço oficial de propaganda, com carência de 48 horas.
A coligação atendeu à determinação em razão de sua urgência, mas ressalvou que o canal não integra a propaganda eleitoral da candidatura nem por ela é administrado.
A decisão da presidência está equivocada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.