STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) manteve, por unanimidade, a incidência de PIS/Cofins sobre a Taxa Selic aplicada aos valores de recolhimentos compulsórios que são mantidos pelo Banco Citibank S/A no Banco Central .
Segundo as partes do processo, a discussão é inédita na Corte.
O colegiado manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ( TRF3 ).
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a Selic recebida pela instituição financeira em razão dos recolhimentos compulsórios tem natureza remuneratória e corresponde a juros e correção monetária, devendo integrar o lucro operacional.
O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 8/9.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Em seu voto, o ministro citou o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1237, segundo o qual os valores relativos à Selic possuem natureza remuneratória quando decorrentes da restituição de valores.
Para Gurgel, essa orientação também se aplica à Selic recebida pelas instituições financeiras sobre os valores de recolhimentos compulsórios.
“O recolhimento compulsório consiste na obrigação imposta às instituições financeiras de manter em parte os recursos captados junto a seus clientes depositados no Banco Central, funcionando como reserva de liquidez e mecanismo de estabilidade do sistema”, afirmou o relator.
Ele destacou ainda que o mecanismo é um instrumento de política monetária destinado a controlar a oferta de crédito e a circulação de moeda.
Foi acompanhado pelos demais ministros.
No recurso, o Citibank defendeu que a Selic recebida sobre os depósitos compulsórios não configura receita tributável, por ter natureza reparatória e corresponder à correção monetária e aos juros incidentes sobre valores que são mantidos compulsoriamente no Banco Central.
A instituição também havia pedido, subsidiariamente, a exclusão da parcela correspondente à correção monetária, limitada ao IPCA.
Contribuintes vencidos Durante a sustentação oral, o advogado Thiago Paranhos Neves, do Pinheiro Guimarães Advogados, argumentou que os depósitos compulsórios constituem uma obrigação regulatória e representam um custo para as instituições financeiras, já que os bancos continuam obrigados a remunerar integralmente os recursos captados de seus clientes, embora parte deles tenha de permanecer depositada no Banco Central.
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