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Política

STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

JOTA ·
STJ mantém cobrança de PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) manteve, por unanimidade, a incidência de PIS/Cofins sobre a Taxa Selic aplicada aos valores de recolhimentos compulsórios que são mantidos pelo Banco Citibank S/A no Banco Central .

Segundo as partes do processo, a discussão é inédita na Corte.

O colegiado manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ( TRF3 ).

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a Selic recebida pela instituição financeira em razão dos recolhimentos compulsórios tem natureza remuneratória e corresponde a juros e correção monetária, devendo integrar o lucro operacional.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 8/9.

Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Em seu voto, o ministro citou o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1237, segundo o qual os valores relativos à Selic possuem natureza remuneratória quando decorrentes da restituição de valores.

Para Gurgel, essa orientação também se aplica à Selic recebida pelas instituições financeiras sobre os valores de recolhimentos compulsórios.

“O recolhimento compulsório consiste na obrigação imposta às instituições financeiras de manter em parte os recursos captados junto a seus clientes depositados no Banco Central, funcionando como reserva de liquidez e mecanismo de estabilidade do sistema”, afirmou o relator.

Ele destacou ainda que o mecanismo é um instrumento de política monetária destinado a controlar a oferta de crédito e a circulação de moeda.

Foi acompanhado pelos demais ministros.

No recurso, o Citibank defendeu que a Selic recebida sobre os depósitos compulsórios não configura receita tributável, por ter natureza reparatória e corresponder à correção monetária e aos juros incidentes sobre valores que são mantidos compulsoriamente no Banco Central.

A instituição também havia pedido, subsidiariamente, a exclusão da parcela correspondente à correção monetária, limitada ao IPCA.

Contribuintes vencidos Durante a sustentação oral, o advogado Thiago Paranhos Neves, do Pinheiro Guimarães Advogados, argumentou que os depósitos compulsórios constituem uma obrigação regulatória e representam um custo para as instituições financeiras, já que os bancos continuam obrigados a remunerar integralmente os recursos captados de seus clientes, embora parte deles tenha de permanecer depositada no Banco Central.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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