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Prefeitura erra conta e licitação de câmeras é barrada em Tucano

A Tarde ·
Prefeitura erra conta e licitação de câmeras é barrada em Tucano

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de um Pregão Eletrônico, promovido pela Prefeitura Municipal de Tucano, sob a gestão do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho (MDB), para a contratação de empresa especializada na implantação de sistema de videomonitoramento com inteligência artificial, englobando o fornecimento de equipamentos, software em nuvem, manutenção e suporte técnico.A medida cautelar atende a pedido protocolado em sede de denúncia por uma empresa privada, que apontou diversos vícios e cláusulas restritivas no instrumento convocatório.

A abertura da sessão pública estava prevista para ser realizada no próximo dia 28 de setembro, por intermédio da plataforma BLL Compras.Exigências abusivas Ao avaliar o caso, a relatoria destacou a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para paralisar o processo.

Entre as principais irregularidades confirmadas em análise preliminar, destacam-se distorções nos cálculos das garantias de proposta e de execução contratual.Embora o edital admita a participação dos licitantes por lotes individuais, a gestão municipal estabeleceu que as garantias fossem calculadas sobre a soma dos lotes.

Na prática, a regra elevou a exigência de garantia a patamares equivalentes a 3,36% do valor estimado para o Lote 2, extrapolando o teto legal de 1% determinado pelo art.

58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).Outro ponto crítico refere-se à exigência de Certidão Negativa Estadual de Ações Cíveis em nome da empresa e dos sócios (item 8.6.3.4), requisito desprovido de amparo no art.

69 da Lei nº 14.133/2021.

Além do potencial descalço para restringir a competitividade do certame, a publicação do documento oficial revelou uma falha de revisão técnica ao manter, entre parênteses, o comentário interno: "(isso é um ponto sensível)".

Conflito de dadosA decisão cautelar também destacou divergências entre o edital e os registros efetuados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):Modo de Disputa: o edital previa a modalidade "aberto", enquanto o cadastro do PNCP indicava o formato "aberto-fechado".Horários: o edital fixava o recebimento de propostas até as 9h do dia 28/09/2026, ao passo que o PNCP assinalava o encerramento para as 8h do dia 27/09/2026.Seguro-garantia: o prazo editalício de 15 dias úteis pós-contrato diverge da regra legal do art.

96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe prazo mínimo de 1 mês a contar da homologação.Reajuste: a fixação da data-base vinculada à apresentação da proposta violou os arts.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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