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Justiça limita manifestações políticas do empresário Luciano Hang

Correio Braziliense ·
Justiça limita manifestações políticas do empresário Luciano Hang

A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (23/9), uma liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a rede Havan e seu proprietário, o empresário Luciano Hang, por prática de assédio eleitoral.

Leia também: Assédio eleitoral segue ameaçando a democracia A decisão liminar, proferida em Goiânia, proíbe novas manifestações político-eleitorais do empresário no ambiente corporativo e decorre de um discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma filial em Caldas Novas.

Na ocasião, o proprietário associou publicamente o fim da escala 6x1 e o resultado da votação de outubro a uma potencial perda de renda para os empregados da unidade.

A Justiça determinou três obrigações imediatas para a empresa sob pena de aplicação de multa.

A Havan deve assegurar que toda a equipe escalada, nos dias 4 e 25 de outubro, tenha ao menos quatro horas seguidas para exercer o direito ao voto, sem qualquer desconto no salário.

Além disso, a varejista precisa fixar comunicados por escrito e em locais visíveis nas lojas garantindo que nenhum funcionário sofrerá retaliações no emprego por suas preferências políticas, enquanto a proibição de falas políticas se estende a eventos, canais oficiais e dependências da empresa.

A análise de outros três pedidos formulados pelo MPT ficou diferida para momento posterior à oitiva dos réus.

Leia também: Assédio eleitoral: o que é e como denunciar no trabalho Reincidência A nova medida cautelar se soma a condenações anteriores enfrentadas pela empresa no âmbito trabalhista por ingerência política sobre seus colaboradores.

Em decisão publicada em 6 de junho de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Havan S.A. pelo crime trabalhista de assédio eleitoral.

A corte manteve o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um vendedor prejudicado.

A controvérsia julgada pelo TST teve origem nas eleições de 2018 em uma loja da rede localizada em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, onde o ex-empregado relatou ter sido compelido a utilizar, como uniforme de trabalho, uma camiseta contendo cores e o slogan de campanha do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro.

Ao negar provimento aos recursos da empresa e manter a reparação financeira, o relator do processo no TST, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou em seu voto que práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.

Leia também: No meu voto mando eu A atuação coordenada entre o MPT e os órgãos da Justiça do Trabalho consolida um posicionamento jurisprudencial rígido contra o constrangimento ideológico no ambiente profissional.

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