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Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Folha Vitória ·
Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul , assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco.

Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil , Argentina, Paraguai e Uruguai .

Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul.

A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

Proteção de dados De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento.

Exigindo, dessa forma, mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Segurança As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como: segurança cibernética; proteção ao consumidor; comércio digital para micro, pequenas e médias empresas; governo eletrônico; compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

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