MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas
Funkeiro, apontado pelo Spotify como artista mais ouvido do Brasil, terá que incluir o nome do compositor Luska nos créditos das faixas
MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas de seu repertório. Segundo a decisão, o funkeiro não teria dado os devidos créditos ao compositor Lucas Vieira Jozimba , conhecido artisticamente como Luska , apontado pela Justiça como autor das obras.
A decisão é da 12ª Vara Cível de Santos (SP), assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez . Ryan SP e a produtora GR6 foram condenados a incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad, além de pagar os lucros referentes a royalties e cessões das músicas desde o lançamento de cada faixa. O valor ainda será calculado. Cabe recurso.
Entre as 34 músicas citadas no processo estão sucessos como “ Marcha “, “ Amante da Minha Conta ” e “ Cracolândia “, esta última em parceria com DJ Alok e que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.
Segundo Luska , ele enviava suas composições para MC Ryan SP sob a promessa de que haveria uma divisão dos lucros e que seu nome seria incluído nos créditos das músicas. De acordo com o processo, porém, isso não teria acontecido.
Durante a ação, Ryan SP e a GR6 contestaram as provas apresentadas pelo compositor e argumentaram que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA . A defesa também questionou o fato de as obras não estarem registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).
Na decisão, entretanto, o juiz destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Dessa forma, as conversas apresentadas por Luska por meio de aplicativos de mensagens foram consideradas como elementos de prova.
O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP . A decisão ressaltou, porém, que o cadastro de fonogramas e obras é realizado pelo produtor fonográfico — neste caso, a GR6.
Com o reconhecimento de Luska como autor das músicas, a Justiça determinou que Ryan SP e a GR6 façam a inclusão do nome do compositor em todas as plataformas digitais e também no Ecad no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Além dos valores referentes aos royalties e lucros obtidos com as músicas, os réus deverão pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão da ausência do nome do compositor nos créditos.
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