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Vale-alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro

Correio Braziliense ·
Vale-alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro

Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro.

A mudança conclui uma transição iniciada em maio e amplia as possibilidades de uso dos benefícios pelos trabalhadores, que poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a receber os cartões.

A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , regulamentadas pelo Decreto nº 12.712/2025 .

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais , prazos para o repasse dos pagamentos e restrições a práticas comerciais adotadas por empresas do setor.

Leia Mais Marinho prevê mudanças no PAT até o fim de maio 'no amor ou na dor' Supermercados pedem revisão da NR-1 e cumprimento das regras do PAT.

Alterações da Reforma Tributária impactam trabalhador A regulamentação vale para todas as empresas que concedem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estejam elas inscritas ou não no PAT.

O alcance inclui também operadoras de cartões, credenciadoras e outros agentes envolvidos na operação dos benefícios.

Regras O decreto estabelece parâmetros comuns para a concessão e a utilização dos benefícios, com o objetivo de garantir que os recursos sejam destinados à compra de alimentos e refeições.

A aplicação das normas considera a natureza do auxílio e a forma como ele é operado, independentemente de a empresa empregadora participar do programa federal.

Com isso, as empresas não podem criar categorias distintas de saldo, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, para estabelecer taxas diferentes ou prazos distintos de pagamento aos estabelecimentos comerciais.

Segundo a regulamentação, essa separação contraria os princípios de igualdade de tratamento e interoperabilidade entre os sistemas.

A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em equipamentos compatíveis, sem que o estabelecimento precise depender de uma única bandeira ou rede de pagamento.

Taxas e prazos para os estabelecimentos O decreto também fixa limites para as condições comerciais aplicadas a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados.

A taxa de desconto cobrada sobre as transações, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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