Vale-alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro
Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro.
A mudança conclui uma transição iniciada em maio e amplia as possibilidades de uso dos benefícios pelos trabalhadores, que poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a receber os cartões.
A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , regulamentadas pelo Decreto nº 12.712/2025 .
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais , prazos para o repasse dos pagamentos e restrições a práticas comerciais adotadas por empresas do setor.
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Alterações da Reforma Tributária impactam trabalhador A regulamentação vale para todas as empresas que concedem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estejam elas inscritas ou não no PAT.
O alcance inclui também operadoras de cartões, credenciadoras e outros agentes envolvidos na operação dos benefícios.
Regras O decreto estabelece parâmetros comuns para a concessão e a utilização dos benefícios, com o objetivo de garantir que os recursos sejam destinados à compra de alimentos e refeições.
A aplicação das normas considera a natureza do auxílio e a forma como ele é operado, independentemente de a empresa empregadora participar do programa federal.
Com isso, as empresas não podem criar categorias distintas de saldo, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, para estabelecer taxas diferentes ou prazos distintos de pagamento aos estabelecimentos comerciais.
Segundo a regulamentação, essa separação contraria os princípios de igualdade de tratamento e interoperabilidade entre os sistemas.
A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em equipamentos compatíveis, sem que o estabelecimento precise depender de uma única bandeira ou rede de pagamento.
Taxas e prazos para os estabelecimentos O decreto também fixa limites para as condições comerciais aplicadas a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados.
A taxa de desconto cobrada sobre as transações, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%.
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