Justiça manda INSS pagar pensão a filhos de mulher queimada pelo marido
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (29), em Campo Grande, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague uma pensão especial de R$ 1.621 por mês aos dois filhos de Pâmela de Oliveira da Silva, morta após ser incendiada pelo marido em 2022, em Rochedo, município a 83 quilômetros de Campo Grande.
A decisão atende a uma ação apresentada em junho de 2025, depois que o órgão federal negou o pedido.
O juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal, concedeu o benefício porque as crianças perderam a mãe em um caso de feminicídio e a família comprovou que atende aos critérios de renda.
A sentença estabelece o pagamento de um salário mínimo mensal, que os dois filhos deverão dividir.
Ao justificar a ordem, o juiz destacou a necessidade de garantir recursos para o sustento das crianças.
"Considerando a certeza jurídica advinda desta sentença e, de outra parte, a urgência do provimento jurisdicional, diante da natureza alimentar do benefício pleiteado, concedo a antecipação da tutela reclamada", escreveu.
A Lei Federal nº 14.717, de 2023, garante pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em um feminicídio, desde que a família atenda ao critério de renda.
O benefício corresponde a um salário mínimo para o conjunto dos dependentes, independentemente da quantidade de crianças.
A legislação também permite a concessão provisória quando há provas suficientes do crime, mesmo sem o encerramento definitivo do processo criminal.
A família havia pedido o benefício desde a criação da lei, em 2023, mas o juiz reconheceu o direito a partir da solicitação administrativa.
Conforme o relatório apresentado no processo, os dois filhos de Pâmela vivem sob os cuidados da tia materna, Cyntia Oliveira da Silva, que trabalha como diarista e recebe benefícios sociais.
O juiz considerou uma renda familiar mensal de R$ 500, equivalente a R$ 166,66 por pessoa, abaixo do limite de um quarto do salário mínimo exigido pela legislação.
Na sentença, o magistrado citou a condenação de Damião Souza Rocha, marido de Pâmela, a 30 anos de prisão pelo feminicídio.
O magistrado observou que ainda não havia informação sobre o encerramento definitivo da ação criminal, mas considerou a condenação e os demais documentos suficientes para garantir o benefício.
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