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STF pode voltar a discutir dispensa do diploma para jornalistas após 17 anos

A Tarde ·
STF pode voltar a discutir dispensa do diploma para jornalistas após 17 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, nesta terça-feira, 18, a rediscussão da regra que dispensa o diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

A exigência foi derrubada pela própria Corte em 2009.O tema voltou ao plenário durante o julgamento de um caso envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão da Primeira Turma, os ministros discutiram os limites da liberdade de imprensa diante do crescimento das redes sociais.Para Dino, a decisão tomada pelo STF há 17 anos passou a gerar dificuldades para definir quem pode ser protegido pelas garantias constitucionais relacionadas à atividade jornalística.

Leia Também: ELEIÇÕES 2026 4º dia de campanha: veja agendas dos candidatos ao governo da Bahia ELEIÇÕES 2026 Pardal: saiba como denunciar propaganda eleitoral irregular PODER JUDICIÁRIO Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ nesta quarta-feira Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a extensão das garantias destinadas à imprensa para qualquer pessoa que produza conteúdo na internet pode criar situações problemáticas."A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.A declaração ocorreu em meio à discussão sobre os critérios para diferenciar o exercício da atividade jornalística de manifestações feitas por usuários de redes sociais.Alexandre de Moraes também se posicionou a favor de uma regulamentação da profissão.

Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas ou para disseminação de desinformação."Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", afirmou.O que o STF decidiu em 2009Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em jornalismo e de registro profissional para o exercício da profissão.Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia as regras para a atividade jornalística, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.A norma previa, entre outras exigências, a formação superior em jornalismo e o registro no Ministério do Trabalho.Desde então, não é obrigatório ter diploma específico em jornalismo para exercer a profissão no país.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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