Moradora paga taxa extra do condomínio durante dois anos e descobre que parte do dinheiro arrecadado nunca foi usada na obra aprovada em assembleia
Uma cobrança criada para financiar obras passou dois anos no boleto, até os extratos mostrarem valores parados e despesas inesperadas.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Patrícia pagou a taxa extra do condomínio por dois anos acreditando que todo o valor financiaria a reforma aprovada. Ao pedir as contas, encontrou saldo parado e despesas diferentes, levantando dúvidas sobre remanejamento, transparência e poder da administração.
Em regra, o valor deve seguir a destinação aprovada pela assembleia . O síndico não pode tratar uma arrecadação vinculada à obra como caixa livre. Mudar a finalidade normalmente exige justificativa e deliberação dos condôminos.
O Código Civil permite realizar reparos necessários e urgentes sem autorização prévia. Se a despesa for elevada, a assembleia deve ser convocada imediatamente. A emergência não elimina o dever de demonstrar documentos e motivos.
O saldo integra os recursos do condomínio e não pertence ao síndico ou à administradora. Como tinha finalidade determinada, deve permanecer identificado até o fim da obra ou uma nova decisão coletiva .
O dinheiro não precisa ser automaticamente devolvido a cada morador. Uma assembleia de condomínio pode decidir manter o saldo para concluir a obra, reduzir cobranças futuras, devolvê-lo ou autorizar outro uso, respeitando a convenção, o edital e o quórum aplicável.
O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido. Na taxa extra, a apresentação precisa mostrar total arrecadado, inadimplência, custo da reforma, pagamentos realizados e saldo disponível.
Atas, contratos, orçamentos, notas fiscais, recibos, extratos bancários e relatórios contábeis devem formar uma sequência compreensível. Mesmo quando o condomínio usa uma única conta bancária, a escrituração precisa permitir o rastreamento das despesas remanejadas .
Ela deve comparar a ata original com boletos, balancetes, extratos e pagamentos da obra. Datas, valores, empresas e saldo precisam coincidir. Qualquer saída para outra finalidade deve aparecer com descrição clara e justificativa técnica .
Se a administração alegar emergência, Patrícia pode pedir laudo, ordem de serviço, notas e registro da comunicação. O acesso aos documentos administrativos difere da prestação formal de contas, realizada coletivamente perante os condôminos.
Os moradores podem pedir esclarecimentos, rejeitar contas insuficientes e determinar auditoria. Se o síndico não convocar a reunião anual, um quarto dos condôminos pode fazê-lo. Irregularidades podem justificar destituição em assembleia especificamente convocada .
O Superior Tribunal de Justiça diferencia o direito individual de examinar documentos da ação de exigir contas, cuja legitimidade pertence ao condomínio. Patrícia deve levar a questão à assembleia e buscar orientação jurídica se a coletividade decidir avançar.
A deliberação deve registrar finalidade, orçamento e prazo da cobrança, além do tratamento previsto para sobras. Também convém definir como emergências serão comunicadas e se qualquer mudança relevante dependerá de nova votação.
Relatórios devem mostrar arrecadação, gastos e saldos mensais da taxa separadamente.
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