segunda-feira, 21 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Correção do Bolsa Família segue lei de 2023 e não é decisão isolada do governo

Revista Fórum ·
Correção do Bolsa Família segue lei de 2023 e não é decisão isolada do governo

O Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, atualiza em 15% os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026.

Portanto, a correção anunciada pelo governo Lula não cria uma nova modalidade de benefício, nem altera o mecanismo do programa; apenas corrige valores que já integram essa estrutura.

É o que demonstra nota técnica do Projeto Brief, assinada por Paola Carvalho, assistente social e diretora da Rede Brasileira de Renda Básica (RBRB).

O documento detalha o fundamento legal da medida e responde diretamente às leituras que associam o decreto a uma motivação eleitoral.

Essa interpretação não se sustenta, já que o decreto se apoia no artigo 84 da Constituição Federal e no artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 14.601, sancionada em junho de 2023, mais de três anos antes da eleição de 2026, e que já previa a possibilidade de o Poder Executivo atualizar os valores do Benefício de Renda de Cidadania, do Benefício Complementar, do Benefício Primeira Infância e do Benefício Variável Familiar.

A mesma lei determina, em seu parágrafo 4º, ainda conforme o documento, que esses valores podem ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, sem qualquer vinculação a calendário eleitoral, e veda expressamente sua redução.

Diante disso, a nota argumenta que o decreto exerce uma competência regulamentar já autorizada, e não uma decisão discricionária do governo, sendo que o oposto é que estaria fora da legalidade, já que manter os valores nominais congelados de forma indefinida violaria o próprio comando legal de vedação à redução real.

“Chamar essa correção de canetada eleitoral inverte a lógica da própria lei, porque a regra que autoriza o reajuste é de 2023 e não tem nenhuma relação com calendário de eleição.

O que estaria fora da legalidade seria justamente não corrigir e deixar esse direito perder valor no tempo”, afirma Paola.

Com a correção, os valores passam de R$ 142 para R$ 164 por pessoa no Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 600 para R$ 691 na referência do Benefício Complementar, de R$ 150 para R$ 173 por criança no Benefício Primeira Infância, e de R$ 50 para R$ 58 por integrante no Benefício Variável Familiar.

A nota faz questão de esclarecer que R$ 691 não é um valor fixo recebido por todas as famílias, mas, sim, se trata de uma referência utilizada, apenas, quando a soma do Benefício de Renda de Cidadania fica abaixo desse patamar, o que faz o valor final variar conforme a composição de cada família.

Ler a notícia completa no Revista Fórum ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.

Mais de Revista Fórum

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›