O que muda após Justiça barrar parte da revisão da Lei do Zoneamento de SP?
O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou parte da revisão da Lei de Zoneamento da capital, sancionada em julho de 2024. É ela quem determina, por exemplo, onde podem existir prédios altos e áreas com mistura de moradia e comércio e onde ficam restrições a casas e edifícios baixos. A ordem dos desembargadores foi manter a versão sancionada em janeiro de 2024.
Decisão só passa a valer depois da publicação do acórdão (decisão), o que pode levar alguns dias. Até lá, o texto aprovado em julho de 2024, que ampliava as áreas onde é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura, continua sem mudança prática.
Prédios com alvará ou pedido de licenciamento protocolados desde julho de 2024 não perdem a validade. O TJ-SP determinou essa medida como forma de reduzir o impacto da decisão e preservar esses processos, mesmo que ainda não tenham alvará emitido.
Versão de janeiro de 2024 volta a ser a referência para novas análises e pedidos, após a publicação do acórdão. Na prática, o que pode ser construído em cada quadra da cidade passa a seguir as regras e o mapa sancionados em 19 de janeiro de 2024.
Liberação de prédios altos na região da Cidade Jardim, zona oeste, área hoje ocupada majoritariamente por casas, fica mantida para projetos já encaminhados no período protegido pela decisão. A prefeitura já recebeu solicitações para ao menos 19 torres no bairro, sendo 13 com mais de 30 andares.
O TJ-SP considerou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento sancionada em julho de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Esse texto ficou conhecido como "revisão da revisão" e, na avaliação do Judiciário, foi além do objetivo de corrigir poucos trechos do mapa do zoneamento.
Tribunal entendeu que a proposta deveria corrigir erros pontuais, mas acabou incluindo novas áreas de verticalização. Para os magistrados, a mudança extrapolou o objetivo anunciado e, por isso, foi considerada inconstitucional. A ordem é do Órgão Especial do TJ, colegiado máximo da corte, formado por 25 desembargadores.
Ação que contestava a "revisão da revisão" foi apresentada pelo Ministério Público em 11 de agosto de 2025 após reclamações de associações de moradores. Entidades de bairros como Cidade Jardim, Brooklin e Vila Mariana, ambos na zona sul, acionaram o MP, que apontou falta de tempo para debate e ausência de estudos técnicos específicos para cada alteração.
Prefeitura e Câmara defendem que houve participação popular e que a tramitação seguiu os ritos legais. A gestão municipal afirma que a revisão teve mais de 30 audiências públicas e está em conformidade com o Plano Diretor, enquanto a Câmara cita 38 audiências e participação presencial e online de mais de 1.400 pessoas.
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