Homem é condenado por violência psicológica e agressão contra ex-companheira no RN
Homem é condenado por violência psicológica e agressão contra ex-companheira no RN Divulgação Um homem foi condenado pelo 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher pelos crimes de violência psicológica e vias de fato contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar.
A sentença foi proferida após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Segundo os autos, os episódios ocorreram entre setembro de 2022 e abril de 2023.
O casal tem uma filha.
Durante o período, o homem teria adotado uma série de comportamentos para intimidar e constranger a ex-companheira, incluindo invasão da residência dela, abordagens em locais públicos e agressões na presença da filha. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em setembro de 2022, o acusado procurou o então namorado da vítima para perguntar se ele estava "realmente ficando" com ela.
Três meses depois, entrou na residência da ex-companheira sem autorização, foi até o quarto onde ela dormia e pegou o celular dela.
Antes de deixar o imóvel, pediu à diarista que não contasse à mulher que ele havia estado no local.
Em março de 2023, durante uma festa em Goianinha, o homem voltou a abordar a ex-companheira e perguntou: "Onde está seu namorado agora?".
Segundo a denúncia, a situação fez com que ela deixasse o evento.
No mês seguinte, ele foi até a academia onde a mulher treinava e passou a gritar diante de outras pessoas: "Por que você não deixa eu ver a minha filha?" e "Você não está deixando eu ver a minha filha na Páscoa".
Ainda em abril, no estacionamento do condomínio onde a vítima morava, o homem voltou a abordá-la, gritou com ela na presença da filha do casal e empurrou uma bolsa contra o corpo dela.
A denúncia relata ainda que o réu procurava pessoas do convívio da vítima para obter informações sobre a rotina dela e dizia a terceiros que havia sido ele quem havia terminado o relacionamento.
Perseguição O MPRN também pediu a condenação pelo crime de perseguição.
A juíza Suzana Paula de Araújo, porém, entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar o delito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.