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Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda

G1 Rio Grande do Norte ·
Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda

Programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar no RN Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na sexta-feira (18), a lei que cria o "Programa Estadual de Combate aos Haters" nas redes de ensino público e privado do Estado.

A iniciativa prevê ações educativas para estudantes dos ensinos fundamental e médio e estabelece medidas contra práticas de violência no ambiente digital. 🔎 Hater é a pessoa que usa a internet, as redes sociais ou outros meios digitais para atacar, humilhar, intimidar ou ofender alguém de forma intencional.

Esses ataques podem causar sofrimento e atingir a vítima tanto emocionalmente quanto psicologicamente. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com a lei (nº 12.878), o programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais, as formas de prevenção e os meios de apoio às vítimas.

A medida foi publicada no Diário Oficial no sábado (19).

LEIA TAMBÉM: Hater, cancelamento, troll: entenda os termos de ódio utilizados na internet Saúde mental nas redes sociais: psicanalista dá dicas Haters, o exército invisível que dissemina ódio na internet A legislação considera hater a pessoa que pratica, de forma intencional e individualmente ou em grupo, atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais, com o objetivo de intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém.

Objetivos A lei também assegura às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica.

O atendimento poderá ser oferecido por meio de convênios.

Entre os objetivos do programa estão: Informar a comunidade escolar sobre as formas de violência digital e suas consequências; Estimular a reflexão dos estudantes sobre a prática; Orientar sobre os meios de auxílio às vítimas; Reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade; Combater formas de discriminação.

Instituições terão que registrar e retirar ofensas As instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as regras previstas no Marco Civil da Internet e em outras legislações aplicáveis.

Em caso de comentários ou outras formas de violência digital nas páginas, as instituições deverão registrar o conteúdo para fins de comprovação e, em seguida, retirar as ofensas das plataformas.

A ocorrência também deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos públicos competentes.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN (Unidade Fiscal de Referência), considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.

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