OAB pede a Fachin sigilo de conversas entre investigados e advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta 4ª feira (23.set.2026) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a adoção de medidas para preservar o sigilo profissional de advogados em materiais apreendidos pela Polícia Federal na operação Compliance Zero, que investiga o caso Banco Master.
Eis a íntegra do pedido (PDF – 415 kB).
A manifestação foi apresentada depois de novas conversas envolvendo Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e advogados que atuaram para o ex-banqueiro virem a público.
Mensagens mostram que o advogado Walfrido Warde, que defendeu o ex-banqueiro até janeiro de 2026, afirmou ao fundador do Banco Master que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia agradecido por um whisky e mandado um abraço.
A data da conversa é 22 de janeiro de 2025 –o Master ainda não era alvo de investigação.
O Planalto nega que Lula tenha recebido presentes ou enviado recados a Vorcaro.
No pedido, a OAB afirma que informações sobre contratos de serviços jurídicos e contatos entre advogados e clientes obtidas na Compliance Zero passaram a ser divulgadas publicamente, inclusive com a reprodução ou descrição de conversas.
A entidade afirma que não pretende impedir as investigações nem questionar a legalidade de contratos, pagamentos ou condutas profissionais.
Também defende que eventuais ilícitos devem continuar sendo apurados, inclusive quando envolverem advogados.
A OAB argumenta, porém, que o acesso legítimo a informações durante uma investigação não autoriza automaticamente sua divulgação.
Segundo a entidade, devem ser resguardadas comunicações confidenciais, estratégias de defesa e informações de clientes ou terceiros sem relação com os fatos investigados.
Por isso, pede que o STF separe as informações relacionadas aos fatos investigados daquelas protegidas pelo sigilo profissional ou referentes a clientes e terceiros sem relação com a apuração.
Também quer que conteúdos sigilosos sem pertinência com a investigação não sejam divulgados nem usados para outras finalidades.
“Uma coisa é o acesso ao material, nos limites e para as finalidades autorizadas judicialmente; outra, substancialmente distinta, é a sua utilização ou divulgação para além daquilo que se revele pertinente à apuração” , diz no pedido.
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